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  • Foto do escritorRamon Caldas

Processo Administrativo e Impedimento para Licitar.

Atualizado: 8 de mai. de 2020

A administração pública realiza um procedimento licitatório sempre com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a coletividade. Neste aspecto, a partir do momento em que surge a necessidade de se contratar algum serviço ou adquirir algum produto, o edital é elaborado, publicado e os licitantes disputam, dentro das regras da lei e do instrumento convocatório, o contrato administrativo.


Entretanto, não poucas vezes, as empresas contratadas possuem algum tipo de problema na execução do objeto do edital, tais como entrega de produtos com especificações diferentes da contratada, atraso na entrega de produtos, má prestação de serviços, não cumprimento do cronograma das atividades, dentre outras inobservâncias contratuais. Nesse cenário, estes fatos são suficientes para a instauração de um processo administrativo para apuração de inexecução total ou parcial do contrato. Diante disso, o processo administrativo terá como principal objetivo verificar se, no caso concreto, a empresa contratada descumpriu ou não aquilo a que se vinculou no certame licitatório.


A tarefa, todavia, não é das mais triviais.


Com efeito, as sanções administrativas em matérias de licitações são: advertência, multa, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Nessa perspectiva, a multa pode ser imposta juntamente com as outras sanções. Outrossim, o descumprimento das cláusulas contratuais pode gerar sérios problemas ao contratado que não cumpre fielmente o edital e o contrato administrativo.


Ademais, é importante também destacar que o processo administrativo deve assegurar ao contratado/acusado o direito ao contraditório e ampla defesa. Essa garantia decorre de previsão Constitucional, uma vez que a Carta Magna dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


Isto posto, o Contratado terá a oportunidade de apresentar Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo para expor suas razões, de fato e de direito, para refutar a acusação que sobre si recai. Além disso, é extremamente recomendado que a Defesa, nos autos do Processo Administrativo, seja elaborada por um Advogado. Isso porque um Processo Administrativo pode acarretar em sanções muito gravosas à Acusada. Neste viés, um Advogado Especializado é o profissional tecnicamente preparado para casos desta natureza e saberá como elaborar a Defesa da melhor maneira possível para a hipótese dos autos.


Neste enfoque, de todas as penalidades previstas em lei, as mais graves são as de suspensão do direito de licitar e a declaração de inidoneidade. Por um lado, a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração possui prazo máximo de dois anos. Por outro, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública ficará em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos.


Neste sentido, as penalidades administrativas devem ser aplicadas com base nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade para que infrações leves não sejam punidas com severidade e para que infrações graves não sejam punidas sem o devido rigor. Nessa concepção, a inobservância dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, na aplicação de penalidades em matéria de licitações e contratos administrativos, pode ocasionar na nulidade da punição. De igual modo, não se pode olvidar que a inobservância dos postulados constitucionais do contraditório e ampla defesa, nos processos administrativos, pode (e deve) implicar na anulação da penalidade.


Dessarte, é necessário o máximo de atenção e cautela na execução dos contratos administrativos, pois são negócios jurídicos firmados com o objetivo de viabilizar os interesses da coletividade. Portanto, caso possua algum problema na execução do seu contrato, seja respondendo a um processo administrativo ou sofrendo penalidade, procure um Advogado Especializado na matéria.


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