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Minha empresa está em Recuperação Judicial. Posso participar de licitações?

Por Ramon Caldas Barbosa, OAB/BA 36.203*.


Sua empresa está em Recuperação Judicial e, em dado momento, você encontra encontra uma licitação e percebe que tem chances de disputar e vencer. A partir daí, surge a seguinte dúvida em sua mente: será que minha empresa pode participar?

Este é um questionamento muito comum entre gestores de Empresas que estão em Recuperação Judicial.

Em termos objetivos, a resposta é SIM. Empresas em Recuperação Judicial podem participar de Licitações Públicas. Neste aspecto, a Jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU diz que é possível a participação em Licitações de Empresas em Recuperação Judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. Este entendimento foi ratificado em Maio/2020 pelo TCU no Acórdão 1201/2020 Plenário:

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Recuperação judicial.
Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.(Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).

Ademais, a questão da participação de Empresas que passam por Recuperação Judicial em Licitações é tema pacificado na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, pelo menos, desde o ano de 2011. Neste enfoque, os Licitantes em Recuperação Judicial devem apresentar Certidão emitida pelo Juízo Falimentar atestando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (Acórdão 8.271/2011-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz).


Portanto, Empresas em Recuperação Judicial podem participar de Licitações e firmar Contratos com a Administração Pública, mas necessitam apresentar Certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/1993.


*Ramon Caldas Barbosa é Advogado, Pós-Graduado em Direito do Estado (UFBA) e especializado em Licitações e Contratos Administrativos.


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