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Recursos Administrativos na Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações

Ramon Caldas Barbosa. Advogado. Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS). Pós-graduado em Direito do Estado (UFBA).


A Lei 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações, trouxe inúmeras inovações para o ordenamento jurídico brasileiro no que tange aos procedimentos licitatórios. Um dos pontos de destaque na referida legislação diz respeito à regulamentação dos recursos administrativos.


Nesse aspecto, o Recurso administrativo é um instrumento jurídico que permite à parte interessada contestar decisões proferidas por um órgão ou entidade da Administração Pública, seja esta decisão de caráter final ou não, com o objetivo de buscar a sua reforma ou invalidação. Esse instrumento proporciona um canal de revisão das decisões, de modo a garantir o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Dos atos da administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitações cabem Recurso Administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de habilitação ou inabilitação de licitante, julgamento das propostas, dentre outos (Art. 165).


Com isso, a função primordial do recurso administrativo é possibilitar que a Administração Pública reveja seus próprios atos, corrigindo possíveis equívocos, reformando decisões, evitando que a questão seja levada ao Judiciário para o controle de legalidade do ato administrativo. Isso se dá em razão do princípio da autotutela, pelo qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.


No contexto das licitações e contratos, recurso administrativo deve ser interposto perante o órgão ou entidade que proferiu a decisão questionada. Em termos práticos, no âmbito dos procedimentos licitatórios, significa que o recurso será apresentado à comissão de licitação ou autoridade competente do órgão ou entidade licitante, de acordo com o disposto no edital ou no instrumento convocatório da licitação.


A interposição do recurso administrativo é uma oportunidade para a parte que se sente prejudicada apresentar seus argumentos e provas em busca de uma revisão da decisão administrativa. Além disso, em alguns casos, a interposição do recurso é uma exigência legal para se esgotar a via administrativa antes da questão ser levada ao Judiciário.


Nesse cenário, o advogado desempenha um papel fundamental na elaboração, construção e interposição do recurso administrativo. Além de sua expertise jurídica, que permite uma análise técnica e aprofundada da decisão recorrida e das normas aplicáveis, o advogado tem a capacidade de construir argumentos jurídicos sólidos e construir teses apropriadas e pertinentes que podem ser determinantes para a reforma da decisão.


Ademais, o profissional do direito tem a sensibilidade para perceber nuances e particularidades do caso que podem ser decisivas para o caso concreto. Isso, aliado à sua capacidade de articulação e persuasão, torna o advogado uma peça-chave para garantir que os direitos e interesses dos licitantes sejam adequadamente defendidos e respeitados no âmbito administrativo.


Em suma, a Lei 14.133/2021 vem reforçar a importância do recurso administrativo como meio de garantia dos direitos dos administrados e de aperfeiçoamento da atuação estatal, e o advogado, como peça fundamental nesse processo, assegura uma defesa técnica e efetiva das partes interessadas.


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